Desde 1 de janeiro de 2026 que está em vigor um novo modelo de comunicação contributiva à Segurança Social, previsto no Decreto-Lei n.º 127/2025. A mudança altera a forma como as empresas lidam com os valores de contribuições apuradas mensalmente.
Com o novo modelo, a Segurança Social passa a apurar previamente os valores com base na informação já disponível, e cabe à empresa validar ou corrigir esses valores até ao dia 20 do mês seguinte. É uma inversão do processo habitual: em vez de a empresa submeter tudo desde o início, confirma ou ajusta o que já foi calculado.
Em 2026, a adesão a este novo modelo é voluntária — cada entidade empregadora pode optar por continuar com o processo anterior ou já adotar o novo sistema. A partir de 1 de janeiro de 2027, no entanto, o modelo passa a ser obrigatório para todas as entidades.
Para as empresas, o período de transição em 2026 é uma oportunidade para testar o novo modelo com calma, identificar eventuais desvios entre o apurado pela Segurança Social e a realidade da folha de salários, e chegar a 2027 já habituado ao processo.
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Fonte: Decreto-Lei n.º 127/2025, citado pelo Lexpoint.