Há alguma confusão à volta da obrigatoriedade de assinatura digital nas faturas eletrónicas, e vale a pena esclarecer a situação atual. Segundo a proposta do Orçamento do Estado 2026, as faturas em ficheiro PDF continuam a ser aceites e consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais até 31 de dezembro de 2026.

Isto significa que, para a generalidade das PME, nada muda este ano no dia a dia da faturação: continua a ser possível emitir e receber faturas em PDF sem necessidade de assinatura eletrónica qualificada.

A mudança chega em 2027. A partir de 1 de janeiro desse ano, termina o regime que permite tratar o PDF como fatura eletrónica para todos os efeitos legais. Nessa altura, a autenticidade das faturas deverá ser garantida através de assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado, ou EDI (intercâmbio eletrónico de dados), dependendo do modelo de faturação de cada empresa.

O prazo pode parecer distante, mas a recomendação é começar a preparar-se com antecedência: confirmar com o software de faturação se já suporta assinatura digital, e planear a transição em vez de a deixar para a última hora.

Quer confirmar se a sua empresa está preparada para 2027?

Fonte: proposta do Orçamento do Estado 2026, citada pela InvoiceXpress e pela Sage Portugal.